Sabia que empresas com 100 ou mais colaboradores são obrigadas a contratar pessoas com deficiência (PCD)?
Essa obrigação acontece por lei e, consequentemente, deve acontecer para promover a diversidade e oferecer oportunidades no mercado de trabalho.
Quer saber mais sobre esse tipo de contratação, regulamentos e restrições?
Continue a leitura, trouxemos todas as informações necessárias para quem deve realizar a contratação PCD.
A Lei de Cotas determina que empresas com mais de 100 colaboradores devem possuir certa porcentagem de funcionários PCD. A quantidade mais exata está descrita abaixo:
Colaboradores contratados para atender às regras da Lei de Cotas são considerados como PCD.
É possível contratá-los para qualquer cargo. Por outro lado, sua empresa deve ser adaptada para o tipo de deficiência.
Existem diversos tipos de deficiência que se enquadram na Lei de Cotas, como você verá abaixo.
Para se realizar a contratação PCD é preciso apresentar um laudo médico comprovando a deficiência em questão.
Além disso, o laudo deve ser emitido pelo INSS, determinando se o indivíduo realmente pode ser enquadrado na categoria.
As deficiência incluídas na lei de cotas são divididas de acordo com o grau de limitação da deficiência:
Considera-se a deficiência física como uma limitação parcial ou total de um ou mais segmentos do corpo.
Não se enquadram como deficiências, deformidades estéticas ou que não causem qualquer tipo de incapacidade.
Esse tipo de deficiência pode ser altamente debilitante, incluindo condições como:
Para se enquadrar nessa categoria o indivíduo deve possuir perda parcial ou total de 41 decibéis (DB) ou mais.
Contudo, a perda auditiva que se enquadra na contratação PCD pode ser unilateral ou bilateral e deve ser conferida por audiograma.
As deficiências visuais são classificadas em categorias que vão desde cegueira até baixa visão.
Para enquadrar-se nessa categoria o indivíduo precisa ter, portanto, a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos igual ou menor que 60º.
As condições que se encaixam como deficiência mental causam funcionamento intelectual significativamente inferior à média.
A maioria dos casos se manifesta antes dos 18 anos.
Além disso, pacientes costumam apresentar limitações nas áreas de:
Também são elegíveis para contratação PCD, indivíduos que possuem uma ou mais das condições citadas acima.
A Lei de Cotas foi instituída em 1999, no entanto só começou a ser completamente aplicada mais tarde.
Foi necessário que a própria Lei evoluísse, criando um cenário mais vantajoso para negócios que a aplicassem, além de novas formas de controle.
Atualmente a Lei é aplicada em milhares de empresas por todo o país.
Além disso, em 2016 o número de contratações PCD teve um aumento de 3,6% e não para de crescer desde então.
Isso significa que indivíduos que anteriormente eram ignorados pelo mercado de trabalho agora conseguem encontrar oportunidades adequadas.
A lei divide os indivíduos PCD nos grupos de portadores de deficiência e beneficiários reabilitados.
O primeiro grupo possui ou não certificado emitido pelo Ministério da Educação, INSS ou órgão equivalente. Portanto, são certificados para exercer a função à qual estão se candidatando.
O segundo grupo de beneficiários reabilitados inclui pessoas que passaram por reintegração para o mercado de trabalho.
Mas ambos possuem profissionais aptos a exercerem suas funções, apesar da deficiência.
Legalmente não existem muitas diferenças entre a contratação PCD e contratação comum de colaboradores.
No entanto, é importante que o empregador tenha em mente a acessibilidade para esses funcionários.
O processo seletivo deve ser planejado de forma a garantir que tudo seja justo e acessível para o colaborador.
Na hora de realizar a seleção é importante focar nas competências profissionais.
Certamente, lembre-se que essa pessoa não está na empresa só para cumprir uma cota, mas para realmente contribuir em sua área!
Também é importante verificar a adequação do candidato à função.
Avalie se ele realmente é qualificado para trabalhar com as atividades propostas para o cargo e se precisa de alguma adaptação do ambiente de trabalho para isso.
Por fim, caso esse seja o caso, é importante considerar se é possível realizar as adaptações antes da contratação.
A demissão de um colaborador PCD só pode acontecer com a contratação de um substituto também PCD.
Descumprir essa regra gera multa de R$2.700 até R$220.000 por profissional não contratado.
Ou seja, é importante realizar um processo seletivo adequado ao decidir demitir o colaborador.
Certamente, muitas empresas sentem dificuldade de realizar a substituição de funcionários PCD.
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